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POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE DA
ETHERNYUM ROCK WORLD PARTICIPAÇÕES S.A.

De acordo com a Política de Divulgação da ERW, a comunicação futuras de Informação Relevante à CVM e as Entidades de Mercado, deve ser feita imediatamente por meio de documento escrito, descrevendo detalhadamente, de forma clara e precisa e em linguagem acessível ao público investidor, os atos e/ou fatos ocorridos, indicando, sempre que possível, os valores envolvidos e outros esclarecidos.

A Informação Relevante devem ser divulgadas ao público por meio (i) de publicações nas páginas ou portais de notícias da plataforma https://www.prnewswire.com/ na rede mundial de computadores, e (ii) da disponibilização da respectiva informação no endereço www.erwagency.com,  em teor no mínimo idêntico àquele remetido à CVM e às Bolsas de Valores.

A Política de Divulgação da ERW estabelece como responsabilidades do Diretor de Relações com Investidores da Companhia:

- Divulgar e comunicar por escrito, à CVM e às bolsas de valores, imediatamente após a ciência, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos negócios da Companhia que seja considerado Informação Relevante;

- Zelar pela ampla e imediata disseminação da Informação Relevante simultaneamente na CVM e nas bolsas de valores e em todos os mercados nos quais a Companhia tenha valores mobiliários admitidos a negociação, assim como ao público investidor em geral; e

- Supervisionar eventuais vazamentos de informação na mídia e/ou oscilações atípicas relativas à negociação dos valores mobiliários da companhia.

Sempre que for veiculada Informação Relevante por qualquer meio de comunicação, inclusive informação à imprensa ou em reuniões de entidades de classe, investidores, analistas ou com público selecionado, no País ou no exterior, a Informação Relevante deverá ser obrigatoriamente divulgada simultaneamente à CVM e, se for o caso, às bolsas de valores e ao público investidor em geral.

Qualquer Pessoa Vinculada que tenha conhecimento de atos ou fatos que possam configurar uma Informação Relevante deverá comunicá-los imediatamente, por escrito, o Diretor de Relações com Investidores da Companhia.

A Política de Divulgação da ERW estabelece como Pessoa Vinculada, aquelas indicadas no artigo 13 da Instrução CVM 358, inclusive a Companhia, os acionistas controladores diretos e indiretos da Companhia, Diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, quando instalado, e de quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária, gerentes e empregados, sociedades controladoras e/ou sob controle comum e respectivos acionistas controladores, membros da administração e de órgãos com funções técnicas ou consultivas, prestadores de serviços e outros profissionais que tenham aderido expressamente à Política de Divulgação da ERW e estejam obrigados à observância das regras nela descritas. Ou, ainda, qualquer pessoa que, nos termos da Instrução CVM 358, mesmo não tendo aderido à Política de Divulgação da ERW, tenha conhecimento da informação relativa ao ato ou fato relevante, em virtude de seu cargo, função ou posição ocupada na ERW, seus acionistas controladores, suas controladas ou coligadas.

A Política de Divulgação da ERW prevê, ainda, que a Informação Relevante poderá, excepcionalmente, deixar de ser divulgada se a sua revelação puder colocar em risco o interesse legítimo da Companhia. A ERW poderá submeter à apreciação da CVM a decisão da Companhia de manter em sigilo a informação relevante. De todo modo, em tais casos excepcionais de não divulgação, caso seja constatada oscilação atípica na cotação, preço ou volume de negociação dos valores mobiliários de emissão da Companhia ou, ainda, na hipótese de a informação escapar ao controle, os acionistas ou administradores da Companhia deverão, diretamente ou por meio do Diretor de Relações com Investidores da ERW, divulgar imediatamente o ato ou fato relevante à CVM, bolsas de valores e ao público em geral.

 

O administrador responsável pela implementação, manutenção, avaliação e fiscalização da Política de Divulgação é o Diretor de Relações com Investidores da Companhia.

 

Para acessar a Política de Divulgação completa, clique aqui.

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